top of page

O Departamento de recuperação tributária é um departamento responsável por receber de volta de forma legal impostos, taxas e contribuições pagos a mais ou errado. Qualquer empresa, pequena, média ou grande, pode usar essa ferramenta se provar que houve erros.

Também podemos dizer que, a recuperação tributária é a compensação de impostos, taxas e contribuições que se pagou de modo incorreto ao governo.

Esses pagamentos indevidos acontecem com frequência, mas existem leis que garantem a reivindicação para a devolução deles.

Porém, a empresa precisa tomar a iniciativa para recuperá-los e apresentar toda a documentação que comprove os pagamentos indevidos.

A partir do momento que se identificam irregularidades no recolhimento e impostos pelo Estado, a empresa tem a possibilidade de reduzir a carga tributária. Isso impacta positivamente na saúde financeira e na sustentabilidade do negócio.

Do mesmo modo, a importância da recuperação tributária também se justifica na possibilidade de a empresa reavaliar sua estrutura, seu planejamento tributário, o melhor enquadramento, dentre outras possibilidades.

Por isso, adotar esta estratégia impacta positivamente tanto no funcionamento da empresa, sob o aspecto financeiro e fiscal, quanto na dimensão contábil.

Visto que a recuperação é um procedimento que depende da comprovação de todos os processos e instrumentos aplicados de maneira equivocada, deve-se, primeiro, avaliar a situação contábil e fiscal da empresa de modo a identificar possíveis irregularidades.

Para isso, é necessário o apoio de profissionais qualificados e experientes no campo da contabilidade. Com auxílio de contadores, é possível avaliar as operações da empresa em relação à carga tributária e aos mecanismos de recolhimento.

Logo após a reunião da documentação contábil e da avaliação do contador, a empresa deve solicitar, junto aos órgãos receituários competentes (união, estado ou município) a análise e avaliação do requerimento submetido.

Identificando-se irregularidades, a empresa poderá receber os valores indevidamente recolhidos de duas maneiras: por restituição ou compensação.

Na primeira modalidade, se deposita o valor em dinheiro na conta bancária indicada pela empresa, representando a soma dos valores indevidamente recolhidos pelo Estado. Na segunda, se apresenta a opção de compensação. Isto é, crédito tributário.

Departamento de Recuperação Tributária

bottom of page