top of page

ESTADO DE SÃO PAULO - CÓDIGO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 06/04/2026 PARA TODOS CONTRIBUINTES QUE GOZEM DE ALGUM BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS

A partir de 06/04/2026 o Estado de São Paulo obriga a todos os contribuintes paulistas que usufruam de qualquer tipo de benefício fiscal do ICMS, como redução de base de cálculo, isenção, diferimento e suspensão do ICMS, que destaquem no xml de suas notas fiscais o código de benefício específico. O descumprimento implicará na rejeição da respectiva nota até que a situação seja regulariza. Naqueles casos na qual não houver nenhum benefício, o campo será facultativo.


Referidos códigos constam da tabela constante no site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx onde poderá ser baixadas e consultadas conforme a situação de cada produto vendido pelo contribuinte. Verifique que conforme as CSTs abaixo, não será necessário informar o respectivo código.

Contribuintes que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef.


As demais situações constam no site que poderá ser consultado pelo contribuinte. Ainda ficou em dúvida? Fale com nossa equipe de especialistas do Departamento Fiscal da Informe Contabilidade.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page