ESTADO DE SÃO PAULO - CÓDIGO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 06/04/2026 PARA TODOS CONTRIBUINTES QUE GOZEM DE ALGUM BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS
- adrianoanfreitas
- há 7 dias
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A partir de 06/04/2026 o Estado de São Paulo obriga a todos os contribuintes paulistas que usufruam de qualquer tipo de benefício fiscal do ICMS, como redução de base de cálculo, isenção, diferimento e suspensão do ICMS, que destaquem no xml de suas notas fiscais o código de benefício específico. O descumprimento implicará na rejeição da respectiva nota até que a situação seja regulariza. Naqueles casos na qual não houver nenhum benefício, o campo será facultativo.
Referidos códigos constam da tabela constante no site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx onde poderá ser baixadas e consultadas conforme a situação de cada produto vendido pelo contribuinte. Verifique que conforme as CSTs abaixo, não será necessário informar o respectivo código.
Contribuintes que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef. |
As demais situações constam no site que poderá ser consultado pelo contribuinte. Ainda ficou em dúvida? Fale com nossa equipe de especialistas do Departamento Fiscal da Informe Contabilidade.
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