top of page

Saiba conosco como emitir nota fiscal de ajuste em caso de venda de mercadorias, uma vez que as mesmas circularam e não poderá mais ser cancelada a nota fiscal eletrônica.

Sabia que desde a entrada em vigor do Ajuste Sinief no. 13/2024 as correções de erros em notas fiscais que efetivamente circularam (houve a saída da mercadoria da empresa) devem ser feitas conforme este regramento desde que não seja permitido emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção online? E que o prazo para esta correção é de até 168 (cento e sessenta e oito) horas após a efetiva entrega da mercadoria?


Naqueles casos na qual a empresa sempre tinha que emitir nota fiscal de devolução para regularizar alguma falha na nota fiscal, como valores a maior, quantidade de mercadoria maior do que efetivamente entregue, dentre outros, com o Ajuste 13/2024 a regularização ficou mais fácil. Mas se atente: não é permitida a nota fiscal de ajuste para todas situações conforme abaixo.


As situações mais comuns que exigem uma nota fiscal de ajuste:


  • Correção de CFOP, CST ou códigos fiscais informados de forma incorreta.

  • Estorno de nota fiscal não cancelada dentro do prazo legal. Nos casos em que não há mais possibilidade de cancelamento, a nota de ajuste permite regularizar a escrituração.

  • Ajuste de saldo de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Serve para corrigir créditos ou débitos lançados de forma incorreta, sem alterar estoque ou gerar movimentação física.

  • Transferência de créditos tributários. Sobretudo, no caso de ICMS, quando é necessário corrigir ou regularizar créditos entre estabelecimentos.

  • Regularização de diferenças apuradas no SPED. Por exemplo, erros identificados na EFD Contribuições, no SPED Fiscal ou na DCTF.


Alerta: quando não utilizar a nota fiscal de ajuste:


  • Em casos de erro em quantidade, valor, alíquota ou impostos da própria operação comercial, o correto é emitir uma nota fiscal complementar.

  • Para corrigir dados cadastrais, como razão social, CNPJs, endereço, desde que não afetem o aspecto fiscal, pode ser usada carta de correção. Isso se o erro não impactar tributos.


Qual a diferença entre nota fiscal de ajuste e nota fiscal complementar?

Embora pareçam semelhantes, a nota fiscal de ajuste e a nota fiscal complementar cumprem funções completamente diferentes na rotina fiscal. Saber exatamente quando usar cada uma garante conformidade, evita erros na escrituração e protege a empresa de inconsistências no SPED. E segredo nosso: protege o seu sagrado CPF de responsabilização e o seu escritório contábil de perder clientes.


Nota fiscal de ajuste:

  • Corrige dados na escrituração fiscal;

  • Não altera a operação comercial;

  • Não envolve movimentação física de mercadorias;

  • Usada para corrigir CFOP, CST, bases de cálculo, estornar notas não canceladas, ajustar saldos de tributos e regularizar créditos;

  • Atua na correção de erros que impactam o SPED, sem afetar estoque ou valores da operação.


Nota fiscal complementar:

  • Corrige valores da operação comercial;

  • Usada quando há erro em quantidade, preço, base de cálculo ou imposto destacado na nota original;

  • Reflete na operação comercial, podendo, ainda, alterar o valor da venda, da compra ou da prestação de serviços;

  • Tem efeito financeiro sobre a operação e, com frequência, movimenta estoque ou altera o valor do imposto devido.


Recapitulando:

  • Se o erro é fiscal, contábil ou na apuração tributária, e não altera a operação, usa-se a nota fiscal de ajuste.

  • Se o erro está em quantidade, preço, alíquota ou valores da operação, usa-se a nota fiscal complementar.

Confundir essas duas naturezas de documento abre espaço para problemas na escrituração, divergências no SPED e risco real de malha fiscal. Exatamente por isso, dominar essa diferença é ferramenta de proteção tributária.


Como funciona o procedimento na prática:


1. Quem faz a nota de anulação?

  • Se o destinatário for contribuinte do ICMS, ele emite a nota fiscal de anulação.

  • Se for não contribuinte, a própria empresa remetente faz uma nota de entrada, anulando a operação.


2. Como deve ser preenchida a nota de anulação?

  • Usar os mesmos dados da nota original (itens, valores, impostos).

  • Inserir a natureza da operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”.

  • Inserir informações adicionais: citar expressamente “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.

  • Referenciar a chave da nota original.


3. E a nova nota fiscal?

  • Emitida como uma nova saída (ou operação equivalente).

  • Informar nas observações: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.

  • Referenciar as chaves da nota original e da nota de anulação.


4. Obrigação de manifestação do destinatário:

  • É necessário registrar no evento de manifestação que a operação não foi realizada na nota fiscal original, o que ajuda a fortalecer o vínculo documental no ambiente da Sefaz.


Importante:

  • Esse ajuste não se aplica para devolução simbólica parcial.

  • A correção deve ser da operação inteira, não de itens isolados.

  • O prazo de 168 horas é improrrogável. Ultrapassado esse prazo, volta a valer o procedimento antigo: devolução física ou outras medidas administrativas.



Qual natureza e CFOP usar para nota fiscal de ajustes?


Escolher o CFOP correto na nota fiscal de ajuste não é só uma exigência operacional. Essa escolha garante que o ajuste seja interpretado corretamente pelo Fisco e pelo próprio SPED.


Afinal, o CFOP é o código que define a natureza da operação fiscal e, quando usado de forma equivocada, pode gerar mais inconsistências do que a própria correção que se pretende fazer.


Existe um CFOP específico para nota fiscal de ajuste?


Não. A nota fiscal de ajuste não possui um CFOP genérico, exclusivo ou padrão. O código deve refletir exatamente o tipo de ajuste que está sendo feito e a natureza da operação fiscal que se quer regularizar.


Como escolher o CFOP correto?

A definição depende de dois fatores principais:

  • Se a operação é interna ou interestadual.

  • Se o ajuste é de entrada ou de saída. 


Exemplos práticos de CFOP para nota fiscal de ajuste:


  • CFOP 1.949 (entrada) ou 2.949 (interestadual) – Outras entradas não especificadas.

Aplicado quando o ajuste representa uma entrada simbólica, como estorno, anulação de lançamento ou ajuste de saldo sem movimentação física.


  • CFOP 5.949 (saída) ou 6.949 (interestadual) – Outras saídas não especificadas.

Utilizado para ajustes fiscais que envolvem lançamentos na escrita fiscal sem movimentação de mercadorias.


  • CFOP 1.553/2.553 – Transferência de crédito acumulado de ICMS.

Quando o objetivo da nota é formalizar a transferência de créditos entre estabelecimentos ou estados.


  • CFOP 1.201/2.201 ou 5.201/6.201 – Devolução simbólica ou anulação de operação (em caso de produto industrializado pelo estabelecimento).

  • CFOP 1.202/2.202 OU 5.202/6.202 - Devolução simbólica ou anulação de operação (em caso de revenda de produtos)


Quando aplicado especificamente no contexto do Ajuste SINIEF 13/2024, seguindo as orientações para anular uma nota fiscal emitida com erro após a circulação da mercadoria.


  • O CFOP deve refletir a finalidade fiscal do ajuste. Portanto, ele não pode ser escolhido de forma genérica.

  • Além do CFOP, é relevante descrever, nas informações complementares, o motivo do ajuste e, se aplicável, citar o Ajuste SINIEF 13/2024 ou outra legislação que respalde a operação.


Sempre referenciar a chave da nota fiscal original que deu origem ao erro.

Caso ainda tenha ficado em dúvida fale com a equipe de especialistas do Departamento Fiscal da Informe Contabilidade.




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page