Saiba conosco como emitir nota fiscal de ajuste em caso de venda de mercadorias, uma vez que as mesmas circularam e não poderá mais ser cancelada a nota fiscal eletrônica.
- adrianoanfreitas
- 24 de fev.
- 5 min de leitura
Sabia que desde a entrada em vigor do Ajuste Sinief no. 13/2024 as correções de erros em notas fiscais que efetivamente circularam (houve a saída da mercadoria da empresa) devem ser feitas conforme este regramento desde que não seja permitido emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção online? E que o prazo para esta correção é de até 168 (cento e sessenta e oito) horas após a efetiva entrega da mercadoria?
Naqueles casos na qual a empresa sempre tinha que emitir nota fiscal de devolução para regularizar alguma falha na nota fiscal, como valores a maior, quantidade de mercadoria maior do que efetivamente entregue, dentre outros, com o Ajuste 13/2024 a regularização ficou mais fácil. Mas se atente: não é permitida a nota fiscal de ajuste para todas situações conforme abaixo.
As situações mais comuns que exigem uma nota fiscal de ajuste:
Correção de CFOP, CST ou códigos fiscais informados de forma incorreta.
Estorno de nota fiscal não cancelada dentro do prazo legal. Nos casos em que não há mais possibilidade de cancelamento, a nota de ajuste permite regularizar a escrituração.
Ajuste de saldo de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Serve para corrigir créditos ou débitos lançados de forma incorreta, sem alterar estoque ou gerar movimentação física.
Transferência de créditos tributários. Sobretudo, no caso de ICMS, quando é necessário corrigir ou regularizar créditos entre estabelecimentos.
Regularização de diferenças apuradas no SPED. Por exemplo, erros identificados na EFD Contribuições, no SPED Fiscal ou na DCTF.
Alerta: quando não utilizar a nota fiscal de ajuste:
Em casos de erro em quantidade, valor, alíquota ou impostos da própria operação comercial, o correto é emitir uma nota fiscal complementar.
Para corrigir dados cadastrais, como razão social, CNPJs, endereço, desde que não afetem o aspecto fiscal, pode ser usada carta de correção. Isso se o erro não impactar tributos.
Qual a diferença entre nota fiscal de ajuste e nota fiscal complementar?
Embora pareçam semelhantes, a nota fiscal de ajuste e a nota fiscal complementar cumprem funções completamente diferentes na rotina fiscal. Saber exatamente quando usar cada uma garante conformidade, evita erros na escrituração e protege a empresa de inconsistências no SPED. E segredo nosso: protege o seu sagrado CPF de responsabilização e o seu escritório contábil de perder clientes.
Nota fiscal de ajuste:
Corrige dados na escrituração fiscal;
Não altera a operação comercial;
Não envolve movimentação física de mercadorias;
Usada para corrigir CFOP, CST, bases de cálculo, estornar notas não canceladas, ajustar saldos de tributos e regularizar créditos;
Atua na correção de erros que impactam o SPED, sem afetar estoque ou valores da operação.
Nota fiscal complementar:
Corrige valores da operação comercial;
Usada quando há erro em quantidade, preço, base de cálculo ou imposto destacado na nota original;
Reflete na operação comercial, podendo, ainda, alterar o valor da venda, da compra ou da prestação de serviços;
Tem efeito financeiro sobre a operação e, com frequência, movimenta estoque ou altera o valor do imposto devido.
Recapitulando:
Se o erro é fiscal, contábil ou na apuração tributária, e não altera a operação, usa-se a nota fiscal de ajuste.
Se o erro está em quantidade, preço, alíquota ou valores da operação, usa-se a nota fiscal complementar.
Confundir essas duas naturezas de documento abre espaço para problemas na escrituração, divergências no SPED e risco real de malha fiscal. Exatamente por isso, dominar essa diferença é ferramenta de proteção tributária.
Como funciona o procedimento na prática:
1. Quem faz a nota de anulação?
Se o destinatário for contribuinte do ICMS, ele emite a nota fiscal de anulação.
Se for não contribuinte, a própria empresa remetente faz uma nota de entrada, anulando a operação.
2. Como deve ser preenchida a nota de anulação?
Usar os mesmos dados da nota original (itens, valores, impostos).
Inserir a natureza da operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”.
Inserir informações adicionais: citar expressamente “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
Referenciar a chave da nota original.
3. E a nova nota fiscal?
Emitida como uma nova saída (ou operação equivalente).
Informar nas observações: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
Referenciar as chaves da nota original e da nota de anulação.
4. Obrigação de manifestação do destinatário:
É necessário registrar no evento de manifestação que a operação não foi realizada na nota fiscal original, o que ajuda a fortalecer o vínculo documental no ambiente da Sefaz.
Importante:
Esse ajuste não se aplica para devolução simbólica parcial.
A correção deve ser da operação inteira, não de itens isolados.
O prazo de 168 horas é improrrogável. Ultrapassado esse prazo, volta a valer o procedimento antigo: devolução física ou outras medidas administrativas.
Qual natureza e CFOP usar para nota fiscal de ajustes?
Escolher o CFOP correto na nota fiscal de ajuste não é só uma exigência operacional. Essa escolha garante que o ajuste seja interpretado corretamente pelo Fisco e pelo próprio SPED.
Afinal, o CFOP é o código que define a natureza da operação fiscal e, quando usado de forma equivocada, pode gerar mais inconsistências do que a própria correção que se pretende fazer.
Existe um CFOP específico para nota fiscal de ajuste?
Não. A nota fiscal de ajuste não possui um CFOP genérico, exclusivo ou padrão. O código deve refletir exatamente o tipo de ajuste que está sendo feito e a natureza da operação fiscal que se quer regularizar.
Como escolher o CFOP correto?
A definição depende de dois fatores principais:
Se a operação é interna ou interestadual.
Se o ajuste é de entrada ou de saída.
Exemplos práticos de CFOP para nota fiscal de ajuste:
CFOP 1.949 (entrada) ou 2.949 (interestadual) – Outras entradas não especificadas.
Aplicado quando o ajuste representa uma entrada simbólica, como estorno, anulação de lançamento ou ajuste de saldo sem movimentação física.
CFOP 5.949 (saída) ou 6.949 (interestadual) – Outras saídas não especificadas.
Utilizado para ajustes fiscais que envolvem lançamentos na escrita fiscal sem movimentação de mercadorias.
CFOP 1.553/2.553 – Transferência de crédito acumulado de ICMS.
Quando o objetivo da nota é formalizar a transferência de créditos entre estabelecimentos ou estados.
CFOP 1.201/2.201 ou 5.201/6.201 – Devolução simbólica ou anulação de operação (em caso de produto industrializado pelo estabelecimento).
CFOP 1.202/2.202 OU 5.202/6.202 - Devolução simbólica ou anulação de operação (em caso de revenda de produtos)
Quando aplicado especificamente no contexto do Ajuste SINIEF 13/2024, seguindo as orientações para anular uma nota fiscal emitida com erro após a circulação da mercadoria.
O CFOP deve refletir a finalidade fiscal do ajuste. Portanto, ele não pode ser escolhido de forma genérica.
Além do CFOP, é relevante descrever, nas informações complementares, o motivo do ajuste e, se aplicável, citar o Ajuste SINIEF 13/2024 ou outra legislação que respalde a operação.
Sempre referenciar a chave da nota fiscal original que deu origem ao erro.
Caso ainda tenha ficado em dúvida fale com a equipe de especialistas do Departamento Fiscal da Informe Contabilidade.
.jpg)
Comentários